segunda-feira, 1 de outubro de 2012

RELATÓRIO DE AUTO-AVALIAÇÃO DA ATIVIDADE DOCENTE

Nos termos do Artigo 19º, d0 Decreto Regulamentar n.º 26/2012 de 21 de Fevereiro, produzo o seguinte Relatório de Auto-Avaliação, para todos os efeitos legais previstos.

Diz o Artigo 19º, d0 Decreto Regulamentar n.º 26/2012 de 21 de Fevereiro, o seguinte:

1 — O relatório de auto-avaliação tem por objectivo envolver o avaliado na identificação de oportunidades de desenvolvimento profissional e na melhoria dos processos de ensino e dos resultados escolares dos alunos.

2 — O relatório de auto-avaliação consiste num documento de reflexão sobre a actividade desenvolvida incidindo sobre os seguintes elementos:
a) A prática lectiva;
b) As actividades promovidas;
c) A análise dos resultados obtidos;
d) O contributo para os objectivos e metas fixados no Projecto Educativo do agrupamento de escolas ou escola não agrupada;
e) A formação realizada e o seu contributo para a melhoria da acção educativa.

3 — O relatório de auto-avaliação é anual e reporta-se ao trabalho efectuado nesse período.

4 — O relatório de auto-avaliação deve ter um máximo de três páginas, não lhe podendo ser anexados documentos.

5 — A omissão da entrega do relatório de auto-avaliação, por motivo injustificados nos termos do ECD, implica a não contagem do tempo de serviço do ano escolar em causa, para efeitos de progressão na carreira docente.

Relatório de Auto-Avaliação da Atividade Docente

A)     – Desenvolvi a minha atividade docente, observando cabalmente as normas e procedimentos legais estabelecidos;

B)     – Apliquei todos os conhecimentos científicos e pedagógicos necessários ao desenvolvimento dos processos de ensino e de aprendizagem;

C)     – Promovi e desenvolvi as atividades exigidas ao cumprimento dos programas curriculares de ensino e de aprendizagem legalmente estabelecidos;

D)    – Realizei a avaliação das atividades de ensino e de aprendizagem e as aprendizagens realizadas pelos alunos;

E)     – Analisei e ponderei os resultados obtidos, com a finalidade de adequar e de corrigir os processos de ensino e de aprendizagem;

F)      – Participei e colaborei em todas as atividades e objetivos fixados no Projecto Educativo da Escola e conforme as necessidades solicitadas;

G)    – Realizei a formação que me foi proposta e solicitada;

H)    – Agi sempre com grande sentido ético, com transparência e com correção com todos;

I)        – Adoptei procedimentos pedagógicos de ensino/aprendizagem diversificados, em função das necessidades dos alunos e das exigências dos diferentes programas disciplinares;

J)       – Produzi materiais de avaliação adequados ao tempo e ás aprendizagens proporcionadas;

K)     – Corrigi com rigor todas as produções e todas as atividades de avaliação e de classificação das aprendizagens dos alunos;

L)      – Adotei procedimentos de avaliação das aprendizagens dos alunos diversificados;

M)   – Esclareci e corrigi todas as dúvidas e todos os erros relacionados com o processo de ensino e de aprendizagem;

N)    – Participei em todas as reuniões de caráter pedagógico ativamente e com interesse e curiosidade pelos assuntos abordados;

O)    – Dei as melhores contribuições, quando achava necessário ou quando era solicitado, para a melhoria dos processos e das atitudes dos intervenientes e dos cooperantes das atividades de ensino e de aprendizagem;

P)     – Desempenhei todas as funções específicas que me foram atribuídas, com empenho, diligência e a rapidez possível;

Q)    – Observei, critiquei e auto-critiquei todas as falhas técnicas e humanas que me dificultavam o exercício das funções que me estavam incumbidas;

R)     – Observei, critiquei e auto-critiquei todas as atitudes e comportamentos dos membros da comunidade educativa, que me pareceram incorretas e inadequadas ao bom funcionamento das atividades educativas;


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