Diz
o Artigo 19º, d0 Decreto Regulamentar n.º 26/2012 de 21 de Fevereiro, o
seguinte:
1
— O relatório de auto-avaliação tem por objectivo envolver o avaliado na
identificação de oportunidades de desenvolvimento profissional e na melhoria
dos processos de ensino e dos resultados escolares dos alunos.
2
— O relatório de auto-avaliação consiste num documento de reflexão sobre a
actividade desenvolvida incidindo sobre os seguintes elementos:
a)
A prática lectiva;
b)
As actividades promovidas;
c)
A análise dos resultados obtidos;
d)
O contributo para os objectivos e metas fixados no Projecto Educativo do
agrupamento de escolas ou escola não agrupada;
e)
A formação realizada e o seu contributo para a melhoria da acção educativa.
3
— O relatório de auto-avaliação é anual e reporta-se ao trabalho efectuado
nesse período.
4
— O relatório de auto-avaliação deve ter um máximo de três páginas, não lhe
podendo ser anexados documentos.
5
— A omissão da entrega do relatório de auto-avaliação, por motivo
injustificados nos termos do ECD, implica a não contagem do tempo de serviço do
ano escolar em causa, para efeitos de progressão na carreira docente.
Relatório de Auto-Avaliação da
Atividade Docente
A)
– Desenvolvi a
minha atividade docente, observando cabalmente as normas e procedimentos legais
estabelecidos;
B)
– Apliquei
todos os conhecimentos científicos e pedagógicos necessários ao desenvolvimento
dos processos de ensino e de aprendizagem;
C)
– Promovi e
desenvolvi as atividades exigidas ao cumprimento dos programas curriculares de
ensino e de aprendizagem legalmente estabelecidos;
D)
– Realizei a
avaliação das atividades de ensino e de aprendizagem e as aprendizagens
realizadas pelos alunos;
E)
– Analisei e
ponderei os resultados obtidos, com a finalidade de adequar e de corrigir os
processos de ensino e de aprendizagem;
F)
– Participei e
colaborei em todas as atividades e objetivos fixados no Projecto Educativo da
Escola e conforme as necessidades solicitadas;
G)
– Realizei a
formação que me foi proposta e solicitada;
H)
– Agi sempre
com grande sentido ético, com transparência e com correção com todos;
I)
– Adoptei
procedimentos pedagógicos de ensino/aprendizagem diversificados, em função das
necessidades dos alunos e das exigências dos diferentes programas
disciplinares;
J)
– Produzi
materiais de avaliação adequados ao tempo e ás aprendizagens proporcionadas;
K)
– Corrigi com
rigor todas as produções e todas as atividades de avaliação e de classificação
das aprendizagens dos alunos;
L)
– Adotei
procedimentos de avaliação das aprendizagens dos alunos diversificados;
M)
– Esclareci e
corrigi todas as dúvidas e todos os erros relacionados com o processo de ensino
e de aprendizagem;
N)
– Participei em
todas as reuniões de caráter pedagógico ativamente e com interesse e
curiosidade pelos assuntos abordados;
O)
– Dei as
melhores contribuições, quando achava necessário ou quando era solicitado, para
a melhoria dos processos e das atitudes dos intervenientes e dos cooperantes
das atividades de ensino e de aprendizagem;
P)
– Desempenhei
todas as funções específicas que me foram atribuídas, com empenho, diligência e
a rapidez possível;
Q)
– Observei, critiquei
e auto-critiquei todas as falhas técnicas e humanas que me dificultavam o
exercício das funções que me estavam incumbidas;
R)
– Observei, critiquei
e auto-critiquei todas as atitudes e comportamentos dos membros da comunidade
educativa, que me pareceram incorretas e inadequadas ao bom funcionamento das
atividades educativas;
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